Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei importará em multa do infrator no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), podendo o responsável pelo veículo ordenar o desligamento do aparelho e/ou a retirada do infrator do veículo.
Agora me diz, quando você viu isso acontecer, quando ? Eu sei que muita gente vem batendo nessa tecla, mas eu não vou ser só mais um, eu vou mostrar uma solução.
Por que a lei não é cumprida ? Simples... Porque você é um cusão, o "responsável pelo veículo" é outro cusão e, pelo menos aqui: SP/ZL poucos se incomodam e muitos gostam. (funk,axé,pagode...)
Agora vamos a solução: Quando o pobre bosteiro começar a ouvir música no celular, mp4, alto-falante... seja o que for, a primeira coisa que você vai fazer é apontar a placa da Lei n.o 6.681/65 e pedir educamente que ele desligue, se não funcionar, caso não funcione (provavelmente) você vai cobrar ao motorista e dizer que a lei está sendo descumprida; caso não funcione (provavelmente+1) Aí meu querido, é hora de radicalizar o bagulho.
Calmo e friamente você irá se dirigir ao bosteiro, resto da bosta, resto do resto da bosta, resto dos micróbios que existem na bosta e, tomar o celular e atirar pela janela. Ele vai se revoltar, mas terá que escolher: Te enfrentar ou descer e correr atrás do celular.
Vamos deixar de ser cusão meu povo, você tem medinho seu porra ? tem medinho de "maloqueiro" ? se você fica calado; você é tão bosteiro quanto ele... e isso, isso ME DÁ NOS NERVOS!
